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Condições Gerais de ParticipaçãoA organização destas viagens é da responsabilidade de Rotas do Vento - Expedições e Viagens de Aventura Lda, com sede na rua Domingos Sequeira 27 6ºA em Lisboa, capital social de Eur 100,000, contribuinte nº 502735252 matriculada na CRC Lisboa nº 3298 e com o alvará 681/93. A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes no local internet www.rotasdovento.com, e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por uma caução prestada pelo Banco BPI, e por um seguro de responsabilidade civil da Companhia de Seguros Global, nos termos da legislação em vigor.1. A inscrição só será efectiva mediante o envio da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada e acompanhada do pagamento de 30% do custo total da viagem. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o cliente: a) Assume o compromisso de ter tomado conhecimento das informações e das condições Gerais e Particulares, em particular as respeitantes ao Programa de Viagem respectivo, contidas no local internet www.rotasdovento.com, b) Aceita integralmente as presentes Condições Gerais de Participação, bem com o as Condições Particulares de Participação constantes no Programa da Viagem em que se inscreve, c) Assume encontrar-se em condição de saúde adequada à viagem em que se inscreve e aceita a possibilidade de correr todos os riscos inerentes à sua própria natureza, nomeadamente os decorrentes da impossibilidade de acesso imediato a assistência médica, e compromete-se a informar a agência de qualquer limitação física ou psicológica que sofra ou possa vir a sofrer durante a viagem, d) Assume-se consciente do tipo de exigências físicas, culturais e psicológicas que estas viagens envolvem e aceita-as, e também aceita que elas poderão produzir acontecimentos imprevistos, incluíndo danos pessoais, doença, perda ou dano materiais, inconveniência e desconforto, e) Obriga-se a adquirir um seguro de viagem com coberturas no mínimo equivalentes às do seguro de viagem proposto por Rotas do Vento descrito aqui, e para o período de duração da sua viagem, destino e tipo de actividade, e a fornecer cópia do seu comprovativo a Rotas do Vento. Não o fazendo até 40 dias antes da partida, o cliente obriga-se a adquirir o seguro de viagem proposto por Rotas do Vento. Não subscrevendo um seguro de viagem ou adquirindo um seguro de viagem com coberturas insuficientes ou inadequadas, isenta automaticamente Rotas do Vento e todos os seus parceiros prestadores de serviço, directos e indirectos, de toda e qualquer responsabilidade relativa aos riscos e consequentes custos e ónus que o cliente incorre por não ter realizado a protecção que lhe foi proposta. f) Que se inscreve sem indicar um acompanhante com quem aloje durante a viagem será agrupado por ordem cronológica de inscrição com outra pessoa do mesmo sexo. O participante para o qual não se encontre outra pessoa nas mesmas condições deverá pagar o suplemento para quarto individual respectivo. O suplemento individual diz respeito unicamente ao alojamento em hotel.2. O cliente obriga-se a liquidar o saldo do custo da viagem até 40 dias da data da partida. Não o fazendo, a agência reserva-se o direito de cancelar a sua inscrição de acordo com 4.a).3. As horas de partida e de chegada em cada cidade são indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários das empresas transportadoras à data de impressão das Informações de Viagem pelo que estão sujeitas a alteração. O cliente deve sempre consultar o horário de cada voo impresso no seu bilhete e reconfirmar o seu regresso junto da companhia aérea com 72h de antecedência. 4. a) Se o cliente pretender cancelar a sua viagem deverá fazê-lo por escrito, assinando essa comunicação, e terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda uma percentagem que pode atingir 15% do custo total da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos.b) Em alternativa, o cliente poderá fazer-se substituír por outra pessoa que reúna todos os requisitos para participar na viagem, desde que informe a agência com pelo menos sete dias de antecedência por escrito, e que os diferentes fornecedores de serviços da viagem aceitem a substituição. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento da viagem de acordo com 1. e 2., e pelos encargos adicionais originados.c) Caso o cliente deseje mudar a sua inscrição para outra data de partida da mesma viagem deverá informar a agência por escrito e deverá pagar uma taxa como despesas de alteração. Quando a mudança tiver lugar a menos de 90 dias da data de partida da viagem em que o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos em 4.a).5. Os preços das viagens são válidos para os serviços a prestar em 2009 e foram calculados com base nos custos desses serviços e nas taxas de câmbio em 27.01.2009, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no valor dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos, taxas e de variações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração do preço da viagem, o cliente será informado e convidado dentro do prazo que lhe for fixado, a aceitar o aumento verificado ou a anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos em 9. abaixo. 6. O número mínimo de participantes está indica do no Programa de Viagem e diz respeito a pessoas adultas. Não sendo atingido o número mínimo de participantes, a organização poderá: a) realizar a viagem com um grupo reduzido desde que tal possibilidade esteja expressa no programa de viagem bem como o valor do suplemento a pagar, b) caso a hipótese da alínea anterior não esteja expressa, poderá a agência propor a realização da viagem com um número reduzido de participantes mediante o pagamento de um suplemento nos termos de 5. acima, ou c) optar por cancelar a viagem até 15 dias antes da partida, reembolsando o cliente de todos os valores pagos, não havendo lugar a responsabilidade civil da agência pela rescisão. A viagem poderá realizar-se com um número de participantes inferior ao mínimo anunciado por via da ocorrência de cancelamentos de última hora.7. O cliente deverá possuír em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, documentação militar, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro. Nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas em 4.a), sendo ainda de sua conta todo e qualquer custo que tal situação acarretar.8. Sempre que existam razões justificadas, a agência poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituír qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria similar. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.9. Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante no Programa da Viagem, tem o cliente o direito a desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, a aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar noutra viagem de preço equivalente. Se a viagem proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da diferença. 10. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços, previstos no Programa de Viagem, por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados. Todas as alterações do programa impostas por condições meteorológicas adversas e que impliquem custos adicionais deverão ser custeadas pelos participantes. As descrições contidas na informação fornecida respeitantes a observação de flora, fauna e de panoramas, a meteorologia, ou o contacto com pessoas, devem ser entendidas como exemplificativas não garantindo a agência que esses factos se realizem. O acompanhamento dos nossos grupos inicia-se sempre no aeroporto de destino indicado na informação de viagem ou em local alternativo indicado nessa mesma informação, salvo indicação em contrário expressa no programa de viagem.11. O operador é responsável pela bagagem nos termos legais. O cliente tem a obrigação de ter subscrito um seguro de viagem de acordo com 1.e) acima e de reclamar junto do prestador de serviço no momento da subtracção, deterioração ou destruição da bagagem. A responsabilidade do operador só poderá ser accionada mediante a apresentação do comprovativo dessa reclamação.12. As reclamações só poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito, assinadas, à agência onde se efectuou a reserva e pagamento da viagem, num prazo não superior a 20 dias após o termo da viagem. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços em questão (hotéis, guias, agências locais, etc), por escrito, durante o decurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos os documentos comprovativos da ocorrência. Qualquer conflito emergente será dirimido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa exclusão de qualquer outro. A todas as questões não reguladas por estas Condições Gerais de Participação e pelas Condições Particulares de Participação aplicáveis, aplicar-se-à a Lei Portuguesa.13. As taxas de aeroporto, quando não incluídas nos preços deverão ser pagas pelo cliente nos aeroportos em que são exigidas. Todos os nossos preços incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em vigor, salvo as viagens extra-União Europeia que estão isentas.14. Nas viagens transatlânticas, o cliente dará expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à sua viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo de fronteiras e de segurança nas viagens aéreas.15. As Condições Particulares de Participação constantes no Programa de Viagem em que o cliente se inscreve são parte integrante do contrato de viagem e completam as presentes Condições Gerais de Participação. Estas disposições estão de acordo com o DL 12/99 de Jan 11 que regula a actividade das agências de viagens e turismo.
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Advertência
Os programas que aqui lhe propomos são:
viagens de aventura
Isto significa que eles se desenrolam em zonas remotas e/ou em países que possuem padrões civilizacionais muito diferentes dos que estamos habituados na Europa. Por isso, deve compreender que neste tipo de viagens não poderá ter o mesmo grau de exigência relativamente aos serviços prestados, nomeadamente a assistência médica, nem esperar que os nativos possuam uma mentalidade e uma forma de reagir de acordo com as que encontraria em Portugal!
Também deve preparar-se para a ocorrência de imprevistos cujo resultado não controlamos: imprevistos provocados pela Natureza e Animais, e imprevistos provocados pelo Homem. Muito embora lhe asseguremos que nos esforçaremos sempre o melhor possível para que o seu programa de viagem seja cumprido, você não pode assumir que seja garantido que ele irá desenrolar-se exactamente como o anunciamos.
Se não pode assumir estes pressupostos então não deverá viajar nas
ROTAS DO VENTO |
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